A gente sabe que a vida do produtor rural não é fácil. Lidar com os problemasa de clima, oscilações do mercado e ainda ter que enfrentar os bancos pode ser um grande desafio.
Mas não precisa ser assim! Você sabia que a lei te protege de abusos por parte das instituições financeiras?
Chega de ser refém dos bancos!
Com o conhecimento certo, você pode:
Enfrentou contratempos na sua colheita, obstáculos na venda dos seus produtos, ou qualquer outro contratempo que resultou em perdas imprevistas?
Você tem o direito de solicitar a modificação das datas de pagamento da sua dívida e até mesmo quita-la por um valor justo!
Sim. Caso você tenha dado algum bem em garantia, ou mesmo caso você seja processado pelo banco, poderá perder seus bens, cujo valor será abatido no saldo devedor do seu contrato bancário. No entanto, existem estratégias jurídicas que podemos utilizar para evitar ou retardar a perda de bens até que você tenha condições de negociar com o banco.
Sim. Caso você fique inadimplente e o banco entre com um processo judicial, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em conta. Porém, dependendo da origem dos valores bloqueados é possível conseguir na justiça a sua liberação.
A nova lei, apelidada de Marco Legal das Garantias permite que o banco requeria em cartório a apreensão do veículo, no entanto, esta regra só vale para contratos assinados após a referida lei, ou seja, após outubro de 2023.
A Súmula 298, do STJ, permite o alongamento do prazo de vencimento das dívidas rurais desde que o produtor tenha sofrido com perdas ou alterações de mercado que prejudicaram sua atividade produtiva, retirando sua capacidade de pagamento.
Você precisará dos seus documentos pessoais, comprovante de residência, o contrato assinado com o banco ou qualquer outro documento que prove que você contratou com o banco, o extrato da operação ou da conta onde as parcelas são descontadas, dentre outros.